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A Comissão Europeia e a golden-share do Estado na PT (II)

Terça-feira, 04.04.06

A Comissão Europeia (CE) decidiu, esta terça-feira, solicitar oficialmente a Portugal, através do envio de um “parecer fundamentado”, que abandone os “direitos especiais” (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT).Em comunicado, a instituição explica que Portugal tem dois meses para resolver a infracção sob pena de, se não o fizer, a Comissão decidir apresentar o caso ao tribunal de Justiça Europeu.A decisão da CE já era esperada e surge na sequência do processo iniciado a 14 de Dezembro de 2005, com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações.Ainda antes de saber a posição oficial da Comissão, o ministro das Finanças Teixeira dos Santos já tinha comentado na situação ao afirmar que a existência de “golden share” não é uma “bizarria portuguesa” e que o Estado não vai desistir facilmente dos direitos especiais que tem nas empresas, em paricular na Portugal Telecom.«O Estado não desistirá facilmente das ‘golden-share’ que tem e vai utilizar os mecanismos jurídicos de que dispõe para defender o seu ponto de vista e a sua posição», afirmou o ministro à saída da reunião de concertação social na qual apresentou o programa de reestruturação da administração central do Estado (PRACE) aos parceiros sociais.Teixeira dos Santos lembrou ainda que a figura dos “direitos especiais” existe noutras economias e noutras situações».Para a Comissão Europeia “golden share” funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias.Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18 por cento do capital.As acções preferenciais conferem ao estado na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos «princípios gerais de política de participações em sociedades» e, também, sobre «aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia geral». [Via TSF, com a devida vénia]

Como era expectável e já havíamos comentado anteriormente, a Comissão Europeia anunciou oficialmente que notificou Portugal no sentido de este eliminar a «golden-share» que detém na Portugal Telecom – considerando-a contrária ao direito comunitário por violação, entre outros, dos princípios da liberdade de circulação de capitais, da liberdade de estabelecimento e da livre concorrência. Como se explicou aos microfones da TSF segue-se um período de 2 meses no qual o Estado pode fazer uma de duas coisas: conformar-se com a orientação de Bruxelas e prescindir da dita posição de prevalência accionista na referida empresa ou sustentar a sua manutenção e fundamentar essa sustentação esperando com ela convencer as autoridades comunitárias ou, não o conseguindo, preparando-se para uma complexa batalha jurídica em sede de Tribunal comunitário. Não são muitas, pois, as alternativas que se abrem às autoridades nacionais. E, sobretudo, como tivemos oportunidade de enfatizar no referido comentário público que nos foi pedido, não deixará de ser curioso estarmos atentos à linha argumentativa que irá ser seguida pela defesa do Estado – caso, como tudo indica, a situação só se venha a resolver pela via contenciosa – sabendo-se, como antecipadamente se sabe, qual a corrente jurisprudencial que, neste domínio, tem sido afirmada pelo Tribunal do Luxemburgo…

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publicado por Joao Pedro Dias às 02:14