Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Comissão Europeia e a «golden-share» do Estado na PT

Sexta-feira, 31.03.06

«A Comissão Europeia vai, terça-feira, pedir a Portugal para abandonar os «direitos especiais» (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT), dando dois meses a Lisboa para resolver o assunto antes de recorrer ao Tribunal de Justiça. Segundo fonte comunitária, o colégio de comissários europeus, reunido em Estrasburgo na próxima terça-feira, deverá formalizar a decisão através do envio de um «parecer fundamentado» no qual Lisboa é «solicitada oficialmente» a alterar a situação privilegiada do Estado na PT. Esta decisão significa o início da segunda fase do processo de infracção iniciado em 14 de Dezembro do ano passado com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações. A mesma fonte disse ainda que, depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão Europeia mantém a sua opinião de que os «direitos especiais» funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias. Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu. Entretanto, o primeiro-ministro, José Sócrates, renovou quarta-feira, na Assembleia da República, a garantia de que o Governo irá manter os direitos especiais que tem na PT». [Via TSF, com a devida vénia]

A notícia acabada de transcrever, a confirmar-se, vai ao encontro do que parte assinalável da doutrina já havia identificado: a desconformidade da golden-share detida pelo Estado português na PT com o ordenamento jurídico comunitário, desde logo com o Tratado fundacional da Comunidade Europeia. Entenderá a Comissão Europeia – como já o entende essa mesma doutrina – que a manutenção de acções privilegiadas viola princípios estruturantes do ordenamento jurídico comum, em especial os da livre circulação de capitais e da liberdade de estabelecimento (para além de outros). Não se pretendendo antecipar qualquer tipo de julgamento ou prognosticar em que sentido o mesmo apontará, não deixa de ser verdade que quem prestar alguma atenção à corrente jurisprudencial dominante no Tribunal de Justiça não deverá ter grandes dúvidas sobre o julgamento final do mérito da causa. O governo português também não deverá ter dúvidas a esse respeito. Interessante vai ser seguir com atenção os passos seguintes a dar pelas autoridades nacionais – desde logo a resposta que fornecerão à autoridade administrativa comunitária. Por aí se verá, logo, se se conformarão com uma resolução extra-judicial do diferendo ou se apostarão tudo na via contenciosa. Será, assim, uma questão de escolha de meios. Porque quanto ao resultado final da contenda, dúvidas não devem existir….

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado por Joao Pedro Dias às 02:05