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Realidade virtual

Terça-feira, 05.04.11

De quando em quando, à força de muita insistência e não menos persistência, criam-se realidades virtuais que, de tanto repetidas, parece tornarem-se realidades efectivas. Nos últimos dias tem-se ouvido, com inusitada frequência, a necessidade de Portugal recorrer a uma ajuda financeira intercalar a cargo do orçamento da União Europeia. Nunca escutei, porém, quem se preocupasse em fundamentar do ponto de vista jurídico uma tal possibilidade. E, analisando os textos dos Tratados em vigor, não consigo encontrar fundamento para tal eventual ajuda intercalar. A norma que mais se poderia aproximar de uma tal sustentação, o artigo 122/2 do TUE, é manifestamente inaplicável ao caso português porquanto se destina a prever situações de auxílio a Estados-Membros vítimas de catástrofes ou cataclismos naturais. Não é, como se percebe, a situação actual de Portugal cuja necessidade de ajuda financeira não deriva de qualquer situação natural mas sim de um desequilíbrio estrutural das suas contas públicas, geradora de défice orçamental e de dívida pública estruturais. Foi esta análise que, brevemente, tentei explicar aos microfones da TSF e que pode ser escutada aqui.

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publicado por Joao Pedro Dias às 23:44


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