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Foi preciso vir a «troika»....

Quinta-feira, 05.05.11

…. para o Estado português reconhecer a ilegalidade da manutenção de golden-shares em várias empresas à luz do direito comunitário e dos Tratados da União Europeia – como nesta página sustentámos recorrentemente em vários momentos. Pena que tenha sido necessário vir alguém de fora obrigar-nos a cumprir uma injunção que relevava do simples bom-senso. Tivesse o mesmo prevalecido e tivessem sido escutadas as opiniões que se pronunciaram nesse sentido (e não as que foram pagas pelo governo, por todos nós, para o sustentarem e para defenderem o indefensável) e ter-se-ia poupado muito ao erário público teria sido uma obrigação (humilhação) a menos a que, enquanto Estado, teríamos sido sujeitos. Ou não, Senhor Ministro das Finanças?

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publicado por Joao Pedro Dias às 21:00

Golden-share: a EDP depois da PT

Quinta-feira, 11.11.10

No passado dia 9 de Julho, um dia depois de o Tribunal de Justiça da Uião Europeia ter condenado o Estado português a pôr fim à acção dourada que possuía na PT, escrevemos aqui este texto que, pela sua actualidade, nos permitimos reproduzir na íntegra:

«Resolvida, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da golden-share do Estado na PT, convém recordar que este não é caso único nem a única situação em que Portugal está a ser demandado perante a justiça comunitária por esta mesma razão. Em relação à EDP corre um processo semelhante - como o demonstra esta notícia que é de Setembro de 2008. Talvez seja oportuno e valha a pena recordá-la aqui e agora. E formular votos para que o governo português saiba ler e interpretar esta corrente jurisprudencial uniforme e coerente do Tribunal da Luxemburgo, actuando a tempo e evitando uma nova e mais que certa condenação pelas instâncias jurisidicionais europeias.»

Hoje, o mesmo Tribunal de Justiça, na senda do que havíamos previsto, voltou a condenar o Estado português pela manutenção de uma golden-share na EDP. Como afirmámos em Julho, era previsível e era óbvio. Só o Governo português parece não o ter entendido. Lamentavelmente, foi preciso uma nova sanção condenatória do Tribunal para fazer entender ao Governo a ilegalidade em que teimava persistir. Para todos os efeitos, mais uma condenação de Portugal na instância jurisdicional da União Europeia. O antigo «bom aluno» é cada vez mais um cábula relapso.

À TSF, que teve a gentileza de me pedir que comentasse o acórdão do Tribunal de Justiça da UE (que pode ser escutado aqui, a partir do min 6'50'') tive oportunidade de recordar que estas sentenças têm efeitos meramente declarativos e não executivos. E que a sanção para o caso de incumprimento por parte de Portugal apenas poderá ser económica e resultar de um novo processo - desta feita baseado no incumprimento da sentença ora conhecida. Apenas se deseja que não seja necessário chegar a tanto. Seria o cúmulo da desfaçatez.

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publicado por Joao Pedro Dias às 01:58

Golden-Shares - não é só caso da PT

Sexta-feira, 09.07.10

Resolvida, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da golden-share do Estado na PT, convém recordar que este não é caso único nem a única situação em que Portugal está a ser demandado perante a justiça comunitária por esta mesma razão. Em relação à EDP corre um processo semelhante - como o demonstra esta notícia que é de Setembro de 2008. Talvez seja oportuno e valha a pena recordá-la aqui e agora. E formular votos para que o governo português saiba ler e interpretar esta corrente jurisprudencial uniforme e coerente do Tribunal da Luxemburgo, actuando a tempo e evitando uma nova e mais que certa condenação pelas instâncias jurisidicionais europeias.

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publicado por Joao Pedro Dias às 16:05

Sobre a golden-share do Estado na PT

Quinta-feira, 08.07.10

Conforme se anunciava e os mais realistas não duvidavam, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou hoje que a golden-share detida pelo Estado português na PT viola o direito comunitário e da União Europeia, nomeadamente os princípios da livre concorrência e da liberdade de circulação de capitais. Só os desatentos se poderão ter surpreendido com esta decisão. Ela vai ao encontro de uma jurisprudência praticamente uniforme e constante do Tribunal do Luxemburgo, fora antecipada pelas conclusões do advogado-geral no processo em causa e era esperada sem surpresa pela generalidade da mais conceituada doutrina juscomunitária.

Verdadeiramente surpreendente, neste processo, foi a postura tomada pelo governo português a uma escassa semana da decisão do Tribunal europeu, utilizando e invocando a golden-share para impedir a realização de um negócio estritamente privado, querido por mais de 70% dos accionistas da PT e pela espanhola Telefónica, quando todos os elementos já apontavam para a quase inevitabilidade do sentido do aresto da judicatura europeia. Tão surpreendente quanto a postura do governo de Lisboa, talvez mesmo só as reacções por ela provocadas.

Invocando um sempre discutível – porque nunca suficientemente concretizado nem densificado – «interesse nacional», José Sócrates deu indicações ao representante do Estado na AG da PT para vetar o negócio que se preparava – depois de a Administração da PT ter andado mundo fora a explicar aos seus investidores que a matéria em causa não seria susceptível daquela intervenção estatal. A conjuntura, porém, falou mais alto e é evidente que Sócrates viu e percebeu que usar a golden-share significava uma janela de oportunidade para efeitos de pura política interna e não hesitou em cavalgar uma sempre apreciada – e populista – onda de «nacionalismo anti-espanhol» para capitalizar alguma simpatia que lhe amenizasse difíceis dias de constante provação política interna. Enfrentar Espanha e os espanhóis paga e compensa no imediato. À esquerda mas também à direita. Mesmo que isso signifique postergar e abjurar princípios e valores que, noutras circunstâncias e noutros momentos – nomeadamente quando lhe foi dado exercer a presidência rotativa e de turno do Conselho Europeu e, nessa qualidade, patrocinar o novo Tratado europeu – pareceu empenhado em defender até à exaustão. Como é evidente, não é possível proclamar uma inquebrantável fé no ideal e nos princípios europeus que subjazem à Europa da União e, depois, quando isso convém à estratégia política nacional, reclamar «ilhas» de soberania ou cláusulas de excepção nacionais que não foram negociadas nem acordadas nos momentos certos e adequados.

É por isso que assistir ao espectáculo dos – ditos – europeístas convictos que se desdobram em artifícios de semântica para compatibilizarem esse europeísmo com uma súbita paixão pelo tal «interesse nacional», assemelha-se a um pungente exercício de contorcionismo político que pouco ou nada contribui para a dignificação e o respeito da política e dos políticos.

Da mesma forma, confrange por igual o argumento, usado também tanto à esquerda como à direita, do «jogo de espelhos» – Zapatero, no lugar de Sócrates, teria feito o mesmo. Pode ser que sim. Mas é por isso que ambos são socialistas. E há quem o não seja. Para já não dizer que, em matéria de exemplos, sempre será preferível invocar os bons do que os maus….

Por outro lado, o debate gerado a partir desta controvérsia também esteve longe de servir para esclarecer. Não raras vezes, partindo de premissas falsas, ajudou a mistificar e criou ainda mais cortinas de fumo.

Entendamo-nos: o Tribunal do Luxemburgo não teceu nenhum hino ao capitalismo selvagem ou à proibição da intervenção do Estado na actividade económica, como quiseram fazer crer aqueles que sempre estiveram contra a pertença de Portugal ao espaço comunitário europeu. O que o acórdão europeu nos veio dizer foi apenas e tão só que era contrária ao direito comunitário a desproporção existente entre o poder detido pelo Estado na PT e o capital que na mesma empresa o Estado investiu. Não se proíbe em lado algum que o Estado possa e queira intervir na economia através de determinadas empresas, parcial ou totalmente públicas. Nacionalizadas ou de capitais mistos. Apenas se lhe exige que, nos termos usuais, detenha e subscreva o capital necessário a exercer tais prerrogativas de controle. Agora – mandar sem investir, ter poder desconforme ao investimento feito, isso é que acentua e cria desigualdades inultrapassáveis e condiciona investimentos que restringem inexoravelmente a livre circulação de capitais. E é justamente por isso que quando se aventa a possibilidade de o Estado transferir para terceiros (nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos) a sua golden-share, como forma de ultrapassar a desconformidade identificada pelo Tribunal europeu, a sugestão, sem prejuízo de mais aprofundada reflexão, começa por merecer a nossa profunda reserva. Por essa via – ainda que de forma indirecta – o Estado continuará na titularidade de direitos especiais que não são acompanhados por investimento efectivo; e nesse outro ente público – qualquer que ele venha a ser – se virá a registar a desproporção assinalada actualmente ao Estado, entre o capital detido e os poderes societários associados.

Em nome da completa clareza e transparência, quem preconiza uma economia de mercado que seja social e não tem de apressadamente rever princípios e conceitos, sabe que a presença do Estado nos sectores vitais da sociedade é, cada vez mais, uma condição da liberdade e da segurança dos cidadãos, cada vez mais desprotegidos contra o poder aparentemente inabalável do capital sem pátria e quase sempre sem rosto. Por isso não nos repugna a presença do Estado na economia, de forma subsidiária, através de uma efectiva participação pública no capital de agentes económicos. Ou que o próprio Estado seja, ele mesmo, um agente económico. Impõe-se, apenas, que essa participação seja conforme com as sobreditas regras da transparência e da clareza. Sem direitos especiais; apenas com os direitos inerentes à percentagem do capital detido ou subscrito.

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publicado por Joao Pedro Dias às 02:28

Voltando à golden-share do Estado na PT

Sexta-feira, 26.06.09
A TSF, através da jornalista Ana Catarina Santos, teve a gentileza de me pedir uma opinião sobre a questão da golden-share detida pelo Estado português na PT, o seu enquadramento legal face ao direito comunitário e o ponto da situação do tema junto das instâncias da União Europeia, tanto quanto é do conhecimento público - no momento em que a notícia do dia é o anúncio por parte de José Sócrates de que o governo se iria opôr à compra pela PT de 30% da Media Capital que detém a TVI, usando justamente da faculdade que lhe é (eventualmente) conferida pelas 500 acções de tipo A que o Estado detém na PT.
Foi a oportunidade para revisitar o tema que já havia sido tratado e merecido algumas observações aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
Basicamente são os seguintes os dados - conhecidos - da questão:
  • Em finais de 2005 a Comissão Europeia enviou um pedido oficial de explicações ao governo português - a que este respondeu - convidando-o a explicar a sua situação accionista na PT.
  • Não tendo as respostas nacionais sido consideradas satisfatórias, em finais de Março de 2006 a Comissão Europeia deu início ao segundo momento do processo de infracção, dirigindo a Portugal um parecer fundamentado em que sustentava que os direitos especiais detidos por Portugal na PT funcionavam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, violando as regras comunitárias, no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.
  • Foi, então, concedido a Portugal um prazo de 2 meses no qual o Estado pôde fazer uma de duas coisas: conformar-se com a orientação de Bruxelas e prescindir da dita posição de prevalência accionista na referida empresa ou sustentar a sua manutenção e fundamentar essa sustentação esperando com ela convencer as autoridades comunitárias.
  • Portugal optou por contestar a posição da Comissão Europeia - mas sem êxito, sem apresentar argumentos que convencessem o executivo de Durão Barroso da conformidade dos direitos detidos na PT com as regras comunitárias.
  • Em Outubro de 2006 a Comissão Europeia decidiu alargar o prazo para Portugal apresentar os seus argumentos antes de remeter o caso ao Tribunal de Justiça.
  • Finalmente, em Janero de 2008, face à irredutibilidade da posição do governo português e à improcedência dos argumentos apresentados, a Comissão Europeia decidiu avançar com o procedimento judicial contra Portugal por violação de uma série de regras e princípios estruturantes do mercado comum.
Encontra-se, assim, o processo numa fase de pendência ante o Tribunal de Justiça da União Europeia - e é nesse enquadramento que a discussão em torno da golden-share do Estado na PT deve ser travada. Sendo certo que, como tivemos oportunidade de recordar, a tendência jurisprudencial do referido Tribunal tem apontado, inequivocamente, no sentido de considerar as golden-shares contrárias ao direito comunitário. Este caso, relativo às sociedades holandesas de telecomunicações KPN NV e TPG NV, datado de 2006, não deixa grandes dúvidas sobre essa tendência jurispudencial.
Convirá, no entanto, a propósito deste tema, deixar duas notas que se impõe que fiquem devidamente esclarecidas:
  • Em primeiro lugar, o direito comunitário não se opõe à participação do Estado no capital social de empresas; nem impede a participação do Estado português no capital accionista da PT;
  • Em segundo lugar, aquilo que é considerado - pela Comissão Europeia e pelo Tribunal de Justiça da União - como contrário ao direito comunitário é a desproporção entre a posição accionista detida pelo Estado e os direitos societários associados a essa posição accionista. No caso concreto, o Estado português detém apenas 500 acções de tipo A na PT (equivalentes a cerca de 1,18% do capital social da empresa) às quais, todavia, aparecem associados uma série de direitos fundamentais e essenciais para a vida da sociedade, de todo desproporcionados com a dimensão da participação social respectiva.

Nessa medida haverá que averiguar até que ponto a decisão anunciada pelo Primeiro-Ministro consubstanciou um efectivo exercício dos direitos associados à golden-share de que o Estado dispõe. No plano puramente formal, talvez não. No plano material ou substantivo, claramente sim. José Sócrates não hesitou em mostrar «quem manda» na empresa relativamente às principais decisões que na mesma hajam de ser tomadas. E mesmo que não tenham havido reuniões formais de Conselho de Administração ou de Assembleia Geral para que os representantes do accionista Estado pudessem exercer os poderes conexos às suas acções, por uma questão de economia processual o assunto do negócio PT/Prisa morreu no momento em que Sócrates disse «não». De facto o Estado exerceu inequivocamente e em toda a sua dimensão a plenitude dos poderes que detém na PT. Talvez não tenha muitas outras oportunidades para repetir o exercício desse poder - assim o Tribunal de Justiça do Luxemburgo julgue o processo que se encontra pendente.

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publicado por Joao Pedro Dias às 01:46

A Comissão Europeia e a golden-share do Estado na PT (II)

Terça-feira, 04.04.06

A Comissão Europeia (CE) decidiu, esta terça-feira, solicitar oficialmente a Portugal, através do envio de um “parecer fundamentado”, que abandone os “direitos especiais” (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT).Em comunicado, a instituição explica que Portugal tem dois meses para resolver a infracção sob pena de, se não o fizer, a Comissão decidir apresentar o caso ao tribunal de Justiça Europeu.A decisão da CE já era esperada e surge na sequência do processo iniciado a 14 de Dezembro de 2005, com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações.Ainda antes de saber a posição oficial da Comissão, o ministro das Finanças Teixeira dos Santos já tinha comentado na situação ao afirmar que a existência de “golden share” não é uma “bizarria portuguesa” e que o Estado não vai desistir facilmente dos direitos especiais que tem nas empresas, em paricular na Portugal Telecom.«O Estado não desistirá facilmente das ‘golden-share’ que tem e vai utilizar os mecanismos jurídicos de que dispõe para defender o seu ponto de vista e a sua posição», afirmou o ministro à saída da reunião de concertação social na qual apresentou o programa de reestruturação da administração central do Estado (PRACE) aos parceiros sociais.Teixeira dos Santos lembrou ainda que a figura dos “direitos especiais” existe noutras economias e noutras situações».Para a Comissão Europeia “golden share” funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias.Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18 por cento do capital.As acções preferenciais conferem ao estado na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos «princípios gerais de política de participações em sociedades» e, também, sobre «aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia geral». [Via TSF, com a devida vénia]

Como era expectável e já havíamos comentado anteriormente, a Comissão Europeia anunciou oficialmente que notificou Portugal no sentido de este eliminar a «golden-share» que detém na Portugal Telecom – considerando-a contrária ao direito comunitário por violação, entre outros, dos princípios da liberdade de circulação de capitais, da liberdade de estabelecimento e da livre concorrência. Como se explicou aos microfones da TSF segue-se um período de 2 meses no qual o Estado pode fazer uma de duas coisas: conformar-se com a orientação de Bruxelas e prescindir da dita posição de prevalência accionista na referida empresa ou sustentar a sua manutenção e fundamentar essa sustentação esperando com ela convencer as autoridades comunitárias ou, não o conseguindo, preparando-se para uma complexa batalha jurídica em sede de Tribunal comunitário. Não são muitas, pois, as alternativas que se abrem às autoridades nacionais. E, sobretudo, como tivemos oportunidade de enfatizar no referido comentário público que nos foi pedido, não deixará de ser curioso estarmos atentos à linha argumentativa que irá ser seguida pela defesa do Estado – caso, como tudo indica, a situação só se venha a resolver pela via contenciosa – sabendo-se, como antecipadamente se sabe, qual a corrente jurisprudencial que, neste domínio, tem sido afirmada pelo Tribunal do Luxemburgo…

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publicado por Joao Pedro Dias às 02:14

Comissão Europeia e a «golden-share» do Estado na PT

Sexta-feira, 31.03.06

«A Comissão Europeia vai, terça-feira, pedir a Portugal para abandonar os «direitos especiais» (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT), dando dois meses a Lisboa para resolver o assunto antes de recorrer ao Tribunal de Justiça. Segundo fonte comunitária, o colégio de comissários europeus, reunido em Estrasburgo na próxima terça-feira, deverá formalizar a decisão através do envio de um «parecer fundamentado» no qual Lisboa é «solicitada oficialmente» a alterar a situação privilegiada do Estado na PT. Esta decisão significa o início da segunda fase do processo de infracção iniciado em 14 de Dezembro do ano passado com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações. A mesma fonte disse ainda que, depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão Europeia mantém a sua opinião de que os «direitos especiais» funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias. Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu. Entretanto, o primeiro-ministro, José Sócrates, renovou quarta-feira, na Assembleia da República, a garantia de que o Governo irá manter os direitos especiais que tem na PT». [Via TSF, com a devida vénia]

A notícia acabada de transcrever, a confirmar-se, vai ao encontro do que parte assinalável da doutrina já havia identificado: a desconformidade da golden-share detida pelo Estado português na PT com o ordenamento jurídico comunitário, desde logo com o Tratado fundacional da Comunidade Europeia. Entenderá a Comissão Europeia – como já o entende essa mesma doutrina – que a manutenção de acções privilegiadas viola princípios estruturantes do ordenamento jurídico comum, em especial os da livre circulação de capitais e da liberdade de estabelecimento (para além de outros). Não se pretendendo antecipar qualquer tipo de julgamento ou prognosticar em que sentido o mesmo apontará, não deixa de ser verdade que quem prestar alguma atenção à corrente jurisprudencial dominante no Tribunal de Justiça não deverá ter grandes dúvidas sobre o julgamento final do mérito da causa. O governo português também não deverá ter dúvidas a esse respeito. Interessante vai ser seguir com atenção os passos seguintes a dar pelas autoridades nacionais – desde logo a resposta que fornecerão à autoridade administrativa comunitária. Por aí se verá, logo, se se conformarão com uma resolução extra-judicial do diferendo ou se apostarão tudo na via contenciosa. Será, assim, uma questão de escolha de meios. Porque quanto ao resultado final da contenda, dúvidas não devem existir….

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publicado por Joao Pedro Dias às 02:05