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Framework-Agreement

Segunda-feira, 04.10.10

A notícia passou praticamente despercebida em Portugal, ou não fosse regra entre nós dispensar escassa atenção ao que vai ocorrendo na frente europeia – sobretudo quando as notícias parecem referir-se a complicadas matérias institucionais, cujo domínio está ao alcance de poucos, parecendo território reservado a uma escassa elite de especialistas na matéria. Pese embora esse silêncio mediático, sempre merecerá nota o facto de hoje e a Comissão de Assuntos Constitucionais do PE ter aprovado o relatório sobre o novo acordo interinstitucional, o Framework-Agreement, acordado entre o PE e a CE o qual deverá ser votado na sessão plenária da Assembleia de 19 de Outubro, em Estrasburgo. Tratando-se de um acordo interinstitucional, o Framework Agreement tem por escopo regular a relação entre aquelas instituições, desenvolvendo e concretizando aspectos que se encontram previstos no Tratado de Lisboa – o qual, pelas soluções que consagrou, aumentou significativamente o número de situações em que a Assembleia e o Executivo comunitários são chamados a colaborar e a entender-se. Apesar de fortalecer as relações entre o PE e a CE, na tradição dos anteriores acordos interinstitucionais, não será de excluir que este novo Framework-Agreement possa vir a agudizar um conjunto de tensões políticas e institucionais que já se sentem na UE. Exemplo disso é o facto de o Conselho – que outorgou anteriores acordos interinstitucionais – não só não ter rubricado o Framework-Agreement recusando-se a ser parte do mesmo como, inclusivamente se reservar o direito de o impugnar junto do Tribunal da Justiça da UE alegando que algumas disposições do acordo violam a distribuição de competências entre as instituições que se encontram fixadas no novo Tratado de Lisboa. Numa altura em que o novo Tratado ainda se encontra numa fase de «implantação», nada de espantar que as diferentes instituições tentem ajustar as suas competências e, dentro dos limites do possível, reforçar as respectivas esferas de influência. Impõe-se é que esse processo seja suficientemente célere por forma a que a actuação da UE não se veja afectada peça actuação das suas próprias instituições.

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publicado por Joao Pedro Dias às 02:30