Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


Golden-share: a EDP depois da PT

Quinta-feira, 11.11.10

No passado dia 9 de Julho, um dia depois de o Tribunal de Justiça da Uião Europeia ter condenado o Estado português a pôr fim à acção dourada que possuía na PT, escrevemos aqui este texto que, pela sua actualidade, nos permitimos reproduzir na íntegra:

«Resolvida, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da golden-share do Estado na PT, convém recordar que este não é caso único nem a única situação em que Portugal está a ser demandado perante a justiça comunitária por esta mesma razão. Em relação à EDP corre um processo semelhante - como o demonstra esta notícia que é de Setembro de 2008. Talvez seja oportuno e valha a pena recordá-la aqui e agora. E formular votos para que o governo português saiba ler e interpretar esta corrente jurisprudencial uniforme e coerente do Tribunal da Luxemburgo, actuando a tempo e evitando uma nova e mais que certa condenação pelas instâncias jurisidicionais europeias.»

Hoje, o mesmo Tribunal de Justiça, na senda do que havíamos previsto, voltou a condenar o Estado português pela manutenção de uma golden-share na EDP. Como afirmámos em Julho, era previsível e era óbvio. Só o Governo português parece não o ter entendido. Lamentavelmente, foi preciso uma nova sanção condenatória do Tribunal para fazer entender ao Governo a ilegalidade em que teimava persistir. Para todos os efeitos, mais uma condenação de Portugal na instância jurisdicional da União Europeia. O antigo «bom aluno» é cada vez mais um cábula relapso.

À TSF, que teve a gentileza de me pedir que comentasse o acórdão do Tribunal de Justiça da UE (que pode ser escutado aqui, a partir do min 6'50'') tive oportunidade de recordar que estas sentenças têm efeitos meramente declarativos e não executivos. E que a sanção para o caso de incumprimento por parte de Portugal apenas poderá ser económica e resultar de um novo processo - desta feita baseado no incumprimento da sentença ora conhecida. Apenas se deseja que não seja necessário chegar a tanto. Seria o cúmulo da desfaçatez.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado por Joao Pedro Dias às 01:58

Golden-Shares - não é só caso da PT

Sexta-feira, 09.07.10

Resolvida, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da golden-share do Estado na PT, convém recordar que este não é caso único nem a única situação em que Portugal está a ser demandado perante a justiça comunitária por esta mesma razão. Em relação à EDP corre um processo semelhante - como o demonstra esta notícia que é de Setembro de 2008. Talvez seja oportuno e valha a pena recordá-la aqui e agora. E formular votos para que o governo português saiba ler e interpretar esta corrente jurisprudencial uniforme e coerente do Tribunal da Luxemburgo, actuando a tempo e evitando uma nova e mais que certa condenação pelas instâncias jurisidicionais europeias.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado por Joao Pedro Dias às 16:05

Sobre a golden-share do Estado na PT

Quinta-feira, 08.07.10

Conforme se anunciava e os mais realistas não duvidavam, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou hoje que a golden-share detida pelo Estado português na PT viola o direito comunitário e da União Europeia, nomeadamente os princípios da livre concorrência e da liberdade de circulação de capitais. Só os desatentos se poderão ter surpreendido com esta decisão. Ela vai ao encontro de uma jurisprudência praticamente uniforme e constante do Tribunal do Luxemburgo, fora antecipada pelas conclusões do advogado-geral no processo em causa e era esperada sem surpresa pela generalidade da mais conceituada doutrina juscomunitária.

Verdadeiramente surpreendente, neste processo, foi a postura tomada pelo governo português a uma escassa semana da decisão do Tribunal europeu, utilizando e invocando a golden-share para impedir a realização de um negócio estritamente privado, querido por mais de 70% dos accionistas da PT e pela espanhola Telefónica, quando todos os elementos já apontavam para a quase inevitabilidade do sentido do aresto da judicatura europeia. Tão surpreendente quanto a postura do governo de Lisboa, talvez mesmo só as reacções por ela provocadas.

Invocando um sempre discutível – porque nunca suficientemente concretizado nem densificado – «interesse nacional», José Sócrates deu indicações ao representante do Estado na AG da PT para vetar o negócio que se preparava – depois de a Administração da PT ter andado mundo fora a explicar aos seus investidores que a matéria em causa não seria susceptível daquela intervenção estatal. A conjuntura, porém, falou mais alto e é evidente que Sócrates viu e percebeu que usar a golden-share significava uma janela de oportunidade para efeitos de pura política interna e não hesitou em cavalgar uma sempre apreciada – e populista – onda de «nacionalismo anti-espanhol» para capitalizar alguma simpatia que lhe amenizasse difíceis dias de constante provação política interna. Enfrentar Espanha e os espanhóis paga e compensa no imediato. À esquerda mas também à direita. Mesmo que isso signifique postergar e abjurar princípios e valores que, noutras circunstâncias e noutros momentos – nomeadamente quando lhe foi dado exercer a presidência rotativa e de turno do Conselho Europeu e, nessa qualidade, patrocinar o novo Tratado europeu – pareceu empenhado em defender até à exaustão. Como é evidente, não é possível proclamar uma inquebrantável fé no ideal e nos princípios europeus que subjazem à Europa da União e, depois, quando isso convém à estratégia política nacional, reclamar «ilhas» de soberania ou cláusulas de excepção nacionais que não foram negociadas nem acordadas nos momentos certos e adequados.

É por isso que assistir ao espectáculo dos – ditos – europeístas convictos que se desdobram em artifícios de semântica para compatibilizarem esse europeísmo com uma súbita paixão pelo tal «interesse nacional», assemelha-se a um pungente exercício de contorcionismo político que pouco ou nada contribui para a dignificação e o respeito da política e dos políticos.

Da mesma forma, confrange por igual o argumento, usado também tanto à esquerda como à direita, do «jogo de espelhos» – Zapatero, no lugar de Sócrates, teria feito o mesmo. Pode ser que sim. Mas é por isso que ambos são socialistas. E há quem o não seja. Para já não dizer que, em matéria de exemplos, sempre será preferível invocar os bons do que os maus….

Por outro lado, o debate gerado a partir desta controvérsia também esteve longe de servir para esclarecer. Não raras vezes, partindo de premissas falsas, ajudou a mistificar e criou ainda mais cortinas de fumo.

Entendamo-nos: o Tribunal do Luxemburgo não teceu nenhum hino ao capitalismo selvagem ou à proibição da intervenção do Estado na actividade económica, como quiseram fazer crer aqueles que sempre estiveram contra a pertença de Portugal ao espaço comunitário europeu. O que o acórdão europeu nos veio dizer foi apenas e tão só que era contrária ao direito comunitário a desproporção existente entre o poder detido pelo Estado na PT e o capital que na mesma empresa o Estado investiu. Não se proíbe em lado algum que o Estado possa e queira intervir na economia através de determinadas empresas, parcial ou totalmente públicas. Nacionalizadas ou de capitais mistos. Apenas se lhe exige que, nos termos usuais, detenha e subscreva o capital necessário a exercer tais prerrogativas de controle. Agora – mandar sem investir, ter poder desconforme ao investimento feito, isso é que acentua e cria desigualdades inultrapassáveis e condiciona investimentos que restringem inexoravelmente a livre circulação de capitais. E é justamente por isso que quando se aventa a possibilidade de o Estado transferir para terceiros (nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos) a sua golden-share, como forma de ultrapassar a desconformidade identificada pelo Tribunal europeu, a sugestão, sem prejuízo de mais aprofundada reflexão, começa por merecer a nossa profunda reserva. Por essa via – ainda que de forma indirecta – o Estado continuará na titularidade de direitos especiais que não são acompanhados por investimento efectivo; e nesse outro ente público – qualquer que ele venha a ser – se virá a registar a desproporção assinalada actualmente ao Estado, entre o capital detido e os poderes societários associados.

Em nome da completa clareza e transparência, quem preconiza uma economia de mercado que seja social e não tem de apressadamente rever princípios e conceitos, sabe que a presença do Estado nos sectores vitais da sociedade é, cada vez mais, uma condição da liberdade e da segurança dos cidadãos, cada vez mais desprotegidos contra o poder aparentemente inabalável do capital sem pátria e quase sempre sem rosto. Por isso não nos repugna a presença do Estado na economia, de forma subsidiária, através de uma efectiva participação pública no capital de agentes económicos. Ou que o próprio Estado seja, ele mesmo, um agente económico. Impõe-se, apenas, que essa participação seja conforme com as sobreditas regras da transparência e da clareza. Sem direitos especiais; apenas com os direitos inerentes à percentagem do capital detido ou subscrito.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado por Joao Pedro Dias às 02:28